Saque-aniversário: futuros demitidos continuam com FGTS bloqueado

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O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esclareceu nesta quinta-feira (27) o Palácio do Planalto. No entanto, quem for dispensado sem justa causa após 28 de fevereiro continuará a ter os depósitos do empregador bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Havia dúvidas sobre se, com a publicação da medida provisória que liberará cerca de 12 bilhões de saldo retido no FGTS, o benefício valeria para futuros demitidos. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos é excepcional e não vai alterar as demais regras do saque-aniversário.

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“A medida provisória, que será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, não altera as regras do saque-aniversário, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados. A liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário”, publicou a Secom em comunicado.

A pasta ressalta que, no entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Calendário

Segundo calendário divulgado na quinta-feira (26) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o saldo retido será liberado em duas etapas: uma para valores de até R$ 3 mil, ainda em março; com a diferença acima de R$ 3 mil sendo liberada em junho.

As datas são as seguintes

>>Valores até R$ 3 mil

•     6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;

•     7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

>>Valores acima de R$ 3 mil

•     17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril;

•     18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Retirada

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

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